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Área de atuação · 03

Proteção de Dados e Privacidade

A Lei nº 13.709/2018 — a LGPD — define como dados pessoais podem ser tratados, quais direitos os titulares têm e quais responsabilidades recaem sobre quem trata esses dados. Desde 2022, a proteção de dados pessoais é também um direito fundamental previsto na Constituição (art. 5º, LXXIX).

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Princípios e bases legais

Todo tratamento de dados pessoais deve observar os princípios do art. 6º da LGPD — como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização — e estar amparado em uma das bases legais previstas no art. 7º. Para dados pessoais sensíveis, como os relativos à saúde ou dados biométricos, aplicam-se as hipóteses mais restritas do art. 11.

Direitos dos titulares

O art. 18 da LGPD assegura ao titular, entre outros, os direitos de confirmar a existência de tratamento, acessar e corrigir seus dados, solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade, obter informações sobre compartilhamento e revogar o consentimento. O art. 20 prevê ainda o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.

Governança e documentação

  • Registro das operações de tratamento (art. 37).
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando exigível (art. 38).
  • Indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41).
  • Medidas de segurança, técnicas e administrativas (art. 46).
  • Regras de boas práticas e de governança (art. 50).

Incidentes envolvendo dados pessoais

O art. 48 da LGPD determina que o controlador comunique à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A regulamentação da ANPD define o prazo e o conteúdo mínimo dessa comunicação. A orientação jurídica, nesse contexto, envolve a avaliação do dever de comunicar, o registro das decisões tomadas e a interlocução com as áreas técnicas.

O que a orientação jurídica não substitui

A orientação jurídica em proteção de dados não se confunde com serviços técnicos de segurança da informação, como testes de invasão, configuração de sistemas, perícia forense computacional ou certificações. Quando necessários, esses serviços devem ser prestados por profissionais técnicos qualificados, e o trabalho jurídico pode ser coordenado com eles.

A adequação à LGPD é um processo contínuo, que depende das práticas efetivas de cada organização. Nenhuma assessoria jurídica elimina riscos ou assegura, por si só, a conformidade regulatória.

Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do caso.

Legislação e fontes oficiais

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Proteção de Dados e Privacidade

Proteção de Dados

O que são dados pessoais para fins da LGPD?

A LGPD define dado pessoal como a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Isso inclui não apenas nome e CPF, mas qualquer informação que, isoladamente ou combinada com outras, permita identificar alguém — como endereço, identificadores eletrônicos ou dados de localização, a depender do contexto.

A lei também prevê a categoria de dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), como dados de saúde, biométricos ou sobre origem racial ou étnica, que recebem proteção reforçada.

Quais são as responsabilidades jurídicas relacionadas ao tratamento de dados?

Quem trata dados pessoais deve observar os princípios da LGPD (art. 6º), contar com uma base legal adequada para cada finalidade (arts. 7º e 11), garantir os direitos dos titulares e adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados (art. 46).

A lei distingue o controlador, a quem competem as decisões sobre o tratamento, do operador, que trata dados em nome do controlador. O descumprimento pode gerar sanções administrativas aplicadas pela ANPD (art. 52) e o dever de reparar danos (art. 42). As obrigações concretas variam conforme a atividade, o porte e os riscos de cada tratamento.

Empresas de pequeno porte também precisam observar a LGPD?

Em regra, sim. A LGPD se aplica a qualquer pessoa natural ou jurídica que realize tratamento de dados pessoais nas hipóteses do seu art. 3º, independentemente do porte.

A ANPD editou regulamento com tratamento diferenciado para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022), que flexibiliza algumas obrigações, mas não afasta a aplicação da lei.

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