Princípios e bases legais
Todo tratamento de dados pessoais deve observar os princípios do art. 6º da LGPD — como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização — e estar amparado em uma das bases legais previstas no art. 7º. Para dados pessoais sensíveis, como os relativos à saúde ou dados biométricos, aplicam-se as hipóteses mais restritas do art. 11.
Direitos dos titulares
O art. 18 da LGPD assegura ao titular, entre outros, os direitos de confirmar a existência de tratamento, acessar e corrigir seus dados, solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade, obter informações sobre compartilhamento e revogar o consentimento. O art. 20 prevê ainda o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.
Governança e documentação
- Registro das operações de tratamento (art. 37).
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando exigível (art. 38).
- Indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41).
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas (art. 46).
- Regras de boas práticas e de governança (art. 50).
Incidentes envolvendo dados pessoais
O art. 48 da LGPD determina que o controlador comunique à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A regulamentação da ANPD define o prazo e o conteúdo mínimo dessa comunicação. A orientação jurídica, nesse contexto, envolve a avaliação do dever de comunicar, o registro das decisões tomadas e a interlocução com as áreas técnicas.
O que a orientação jurídica não substitui
A orientação jurídica em proteção de dados não se confunde com serviços técnicos de segurança da informação, como testes de invasão, configuração de sistemas, perícia forense computacional ou certificações. Quando necessários, esses serviços devem ser prestados por profissionais técnicos qualificados, e o trabalho jurídico pode ser coordenado com eles.
A adequação à LGPD é um processo contínuo, que depende das práticas efetivas de cada organização. Nenhuma assessoria jurídica elimina riscos ou assegura, por si só, a conformidade regulatória.
Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do caso.