Como são contados os prazos processuais no CPC
Dias úteis, início da contagem, recesso forense e prazos diferenciados: as regras gerais do Código de Processo Civil e por que cada caso exige verificação própria.
Direito Processual · Direito Digital · Proteção de Dados
Atuação em Direito Processual, Direito Digital e Proteção de Dados, com abordagem técnica, estratégica e orientada às particularidades de cada demanda.
Fortaleza · Ceará
Atuação
Um conflito envolvendo uma plataforma digital pode exigir, ao mesmo tempo, compreensão sobre responsabilidade civil, sobre o tratamento de dados pessoais e sobre os instrumentos processuais adequados para levar a discussão ao Judiciário.
Por isso, a atuação reúne três áreas que se complementam: o Direito Processual oferece os instrumentos e os procedimentos; o Direito Digital, o contexto das relações mediadas por tecnologia; a Proteção de Dados, os parâmetros de responsabilidade no uso da informação.
Em todas elas, o ponto de partida é o mesmo: entender a questão concreta, identificar as informações relevantes e avaliar, com fundamento técnico, quais caminhos jurídicos são pertinentes.
Áreas de atuação
Área de atuação
O processo judicial tem regras próprias de prazos, formas e momentos. Uma estratégia consistente depende de identificar, no caso concreto, quais instrumentos são cabíveis e quando devem ser utilizados.
Exemplos de questões relacionadas
Área de atuação
Relações pessoais, comerciais e profissionais acontecem cada vez mais em ambientes digitais e trazem questões próprias, que combinam normas tradicionais com legislação específica sobre internet, consumo e tecnologia.
Exemplos de questões relacionadas
Área de atuação
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece regras para o tratamento de dados por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas. Compreendê-las é relevante tanto para quem trata dados quanto para os titulares.
Exemplos de questões relacionadas
Perfil profissional
A definir: biografia profissional (sem superlativos ou promessas)
Princípios de atuação
Princípios que orientam o trabalho — sem promessas de resultado, que dependem sempre das circunstâncias de cada caso.
Cada questão é examinada a partir dos seus fatos, documentos e prazos. Soluções genéricas raramente servem a casos concretos.
Explicações em linguagem acessível sobre riscos, alternativas e etapas, para que as decisões sejam tomadas com informação.
Documentos, datas e fatos relevantes são estruturados desde o início — base para qualquer estratégia consistente.
Posicionamentos apoiados na legislação, na jurisprudência pertinente e na doutrina, com indicação das fontes quando útil.
Clareza sobre o que será feito, o que depende de terceiros e quais pontos permanecem incertos em cada fase.
Acompanhamento das mudanças legislativas, regulatórias e jurisprudenciais que afetam as áreas de atuação.
Atendimento
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp indicando, de forma geral, a área e o tipo de questão. Não é necessário enviar documentos nesse momento.
É feita uma conversa inicial para entender o contexto da demanda e verificar se ela se insere nas áreas de atuação.
São indicados os documentos e as informações que permitem uma análise adequada — por um canal apropriado e com a devida confidencialidade.
Com as informações reunidas, é feita a avaliação profissional e são apresentados os caminhos possíveis e as condições do trabalho.
Havendo interesse de ambas as partes, a atuação é formalizada em contrato e a demanda passa a ser acompanhada conforme o caso.
O contato inicial não implica aceitação da demanda nem contratação automática. Nenhum resultado pode ser garantido: toda avaliação depende dos fatos, das provas e da legislação aplicáveis ao caso concreto.
Conteúdo jurídico
Dias úteis, início da contagem, recesso forense e prazos diferenciados: as regras gerais do Código de Processo Civil e por que cada caso exige verificação própria.
Escopo, níveis de serviço, propriedade intelectual, proteção de dados e encerramento: os temas que costumam definir o equilíbrio de contratos de software e serviços digitais.
O que a lei considera dado pessoal, quais dados são sensíveis, quando um dado deixa de ser pessoal e em que situações a LGPD não se aplica.
Perguntas frequentes
Respostas gerais e informativas. Situações concretas dependem sempre da análise dos fatos e documentos de cada caso.
Praticamente sempre que houver um processo em andamento ou a possibilidade de que um seja iniciado. Prazos, requisitos de cabimento e consequências processuais variam conforme o tipo de ação, a fase em que o processo se encontra, as decisões já proferidas e os fatos envolvidos.
Informações gerais ajudam a compreender o tema, mas somente a análise dos documentos do caso permite identificar quais medidas são pertinentes — e se ainda há prazo para adotá-las.
Em geral: um resumo cronológico dos fatos; o número do processo, se houver; cópias de citações, intimações, decisões ou notificações recebidas; contratos e comunicações relevantes; e as datas em que cada documento foi recebido.
No primeiro contato, basta descrever a questão de forma geral. Os documentos são solicitados depois, pela forma de envio combinada.
A LGPD define dado pessoal como a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I). Isso inclui não apenas nome e CPF, mas qualquer informação que, isoladamente ou combinada com outras, permita identificar alguém — como endereço, identificadores eletrônicos ou dados de localização, a depender do contexto.
A lei também prevê a categoria de dados pessoais sensíveis (art. 5º, II), como dados de saúde, biométricos ou sobre origem racial ou étnica, que recebem proteção reforçada.
Quem trata dados pessoais deve observar os princípios da LGPD (art. 6º), contar com uma base legal adequada para cada finalidade (arts. 7º e 11), garantir os direitos dos titulares e adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados (art. 46).
A lei distingue o controlador, a quem competem as decisões sobre o tratamento, do operador, que trata dados em nome do controlador. O descumprimento pode gerar sanções administrativas aplicadas pela ANPD (art. 52) e o dever de reparar danos (art. 42). As obrigações concretas variam conforme a atividade, o porte e os riscos de cada tratamento.
Em regra, sim. A LGPD se aplica a qualquer pessoa natural ou jurídica que realize tratamento de dados pessoais nas hipóteses do seu art. 3º, independentemente do porte.
A ANPD editou regulamento com tratamento diferenciado para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022), que flexibiliza algumas obrigações, mas não afasta a aplicação da lei.
Ela começa pela compreensão da situação: o que aconteceu, em qual plataforma ou serviço, quais registros existem e qual é o objetivo de quem busca orientação.
Em seguida, são analisadas as normas aplicáveis — como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a LGPD — e avaliadas as alternativas, que podem ir de providências extrajudiciais à preparação de uma medida judicial, conforme o caso.
Podem ser úteis, mas o seu valor depende do contexto e da forma de preservação. Em determinadas situações, é recomendável reforçar a integridade e a autenticidade do registro — por exemplo, por meio de ata notarial (art. 384 do Código de Processo Civil). A estratégia adequada depende de cada caso.
O primeiro contato é feito pelo WhatsApp, com uma descrição geral da questão. A partir dele, é avaliado se a demanda se insere nas áreas de atuação e quais informações serão necessárias.
O contato inicial não implica aceitação da demanda nem contratação. As condições de eventual atuação são apresentadas antes de qualquer compromisso.
Recomenda-se não enviar documentos, dados sensíveis ou detalhes do processo na primeira mensagem. Caso a análise avance, será combinada a forma mais adequada de envio das informações necessárias.
Contato
Entre em contato para apresentar sua demanda e conhecer os próximos passos para uma avaliação profissional.
Evite enviar dados sensíveis ou detalhes de processos na primeira mensagem.
Região de atendimento · Fortaleza, Ceará
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